Decisão · STJ

STJ AREsp 2965046

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos: não violação do art. 489 do CPC e incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BERNARDO KATZ, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.. Ação: de cobança. Sentença: julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial e na reconvenção, extinguindo o feito com resolução do mérito (e-STJ fls. 2.269-2.274).
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