Decisão · STJ

STJ AREsp 2932366

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF)". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SONIA MARIA PEREIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula 284/ STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo. Na referida decisão foi ressaltado que a mera citação de artigo de lei não supre a exigência constitucional; ao final, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece retratação. Defende que o debate é exclusivamente de direito e afirma que o acórdão do Tribunal de origem violou o Código de Processo Civil ao admitir agravo de instrumento contra decisão já transitada em julgado, apontando erro grosseiro e perda de objeto da usucapião em razão de acordo celebrado na ação reivindicatória. Argumenta, à luz do princípio da dialeticidade, que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo reconsideração para que o recurso especial seja conhecido e provido, bem como que indicou os artigos de lei alegadamente violados nas razões do recurso especial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 578). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF)". Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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