Decisão · STJ

STJ AREsp 2918017

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da deficiência de cotejo analítico e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à deficiência de cotejo analítico e à incidência da Súmula 7/STJ, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AURÉLIO CELESTINO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: No agravo em recurso especial, às fls. 1.103/1.107 e-STJ, no tópico "IV - DA AUSÊNCIA DE REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO", demonstrou- se a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, bem como os aspectos unicamente jurídicos que foram objeto do recuso especial, impugnando diretamente, de forma específica e direcionada ao caso concreto, a decisão do Tribunal de origem que aplicou a súmula 7/STJ, ao contrário do entendimento posto na decisão ora recorrida (fl. 1.166). Sustenta, ainda, que: Por outro lado, vê-se que o fundamento de "deficiência de cotejo analítico" foi impugnado de forma específica e relacionada direta mente ao caso concreto, conforme se verifica às fls. 1.101/1.103 e-STJ, destacando detalhadamente a tese jurídica e a divergência jurisprudencial, provendo a comparação detalhada entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, visando demonstrar a divergência de interpretação sobre a mesma questão jurídica (fl. 1.168). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da deficiência de cotejo analítico e da incidência da Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à deficiência de cotejo analítico e à incidência da Súmula 7/STJ, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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