Decisão · STJ

STJ AREsp 2879754

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. NEGÓCIO JURÍDICO EFICAZ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência do registro em cartório não prejudica a eficácia da alienação fiduciária com cláusula fiduciária. I ncidência do Tema 1.095 da Corte Cidadã. 2. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCIANO ARROYO (LUCIANO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INCOMPORTABILIDADE DE REAVALIAÇÃO DO TEMA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). REGISTRO EM CARTÓRIO. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃODAS QUANTIAS PAGAS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A competência do juízo, suscitada em sede de contrarrazões, trata-se de matéria já apreciada e decidida no julgamento do Conflito de Competência, restando incomportável a retomada da discussão acerca de referido tema. 2. O negócio fiduciário é aquele pelo qual o fiduciante, com fito de garantir uma obrigação, transmite a propriedade de uma coisa ou a titularidade de um direito ao fiduciário, o qual, este último, tem o dever de proceder a devolução do bem se cumprido o encargo assumido por aquele. Considera-se fiduciária, assim, a propriedade resolúvel de coisa ou direito que o devedor fiduciante, com escopo de garantia,transfere ao credor fiduciário. 3. Apesar da celeuma instaurada sobre o tema, a jurisprudência do STJ entende que não é necessário o registro do contrato garantido por alienação fiduciária no Cartório de Registro de Imóveis para que o pacto tenha validade e eficácia, visto que tal providência tem apenas o intuito de dar ciência a terceiros. 4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp n. 1.866.844/SP, reinterpretando o Tema n. 1.095, fixado sob a sistemática dos recursos repetitivos, definiu que a ausência de registro do contrato de financiamento imobiliário, com cláusula de alienação fiduciária, não afasta o rito especial da Lei n. 9.514/1997, de forma que não se admite a rescisão do contrato por outros meios. 5. É dispensável a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA No presente inconformismo, LUCIANO defendeu que deve ser superado o óbice da Súmula nº 83 do STJ. Foi apresentada contraminuta às, e-STJ, fls. 617-624. É o relatório EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. NEGÓCIO JURÍDICO EFICAZ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência do registro em cartório não prejudica a eficácia da alienação fiduciária com cláusula fiduciária. I ncidência do Tema 1.095 da Corte Cidadã. 2. O dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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