STJ AREsp 2722223
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de dialeticidade. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo AUTOPOSTO RODOVIÁRIO E TRANSPORTES PARATY EIRELI contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de dialeticidade. Para inadmitir o recurso especial invocou-se a Súmula 83/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " a r. decisão, deixou de considerar diversos argumentos suscitados pela Agravante que demonstram, de forma clara e inequívoca sua LEGITIMIDADE para afastar a incidência do ICMS e ICMS - ST da base de cálculo do PIS e COFINS" (fl. 1.142). Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.167). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de dialeticidade. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.