STJ AREsp 2439090
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JUSCIEL DE JESUS ANDRADE contra acórdão assim ementado (fl. 127): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGOS 11 E 489, § 1º, II, III e IV, DO CPC . PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 /STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que, no mesmo recurso, seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência de negativa de prestação jurisdicional, que, uma vez constatada, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei; o que, porém, não ocorreu na espécie. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões do seu recurso, a parte embargante alega, em síntese, que o acórdão incorreu em omissão quanto ao efetivo prequestionamento dos arts. 11, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 489, § 1º, II, III e IV, do Código de Processo Civil, inclusive sob a ótica do art. 1.025 do Código de Processo Civil, porque teriam sido suscitados nos embargos de declaração opostos na origem e reproduzidos no agravo interno. Aduz contradição, afirmando que o acórdão teria ignorado a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil feita nos presentes embargos de declaração, exigindo sua indicação apenas nas razões do recurso especial. Sustenta obscuridade quanto à aplicação da Súmula 7/STJ, pois o pedido seria de nulidade por ausência de fundamentação, matéria de direito, sem necessidade de reexame de provas. Requer o provimento dos embargos para sanar os vícios apontados, reconhecer o prequestionamento, atribuir efeitos infringentes para admitir o recurso especial, ou, alternativamente, declarar as violações legais para eventual recurso extraordinário. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 141). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.