Decisão · STJ

STJ REsp 2227589

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DA PARTE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ. 2. É firme neste Superior Tribunal o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no agravo interno e nos embargos de declaração oferecidos pela parte insurgente que teve seu recurso integralmente não conhecido ou desprovido, uma vez que os aludidos recursos não inauguram instância. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Estado de Alagoas contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 308): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 2. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 318-323), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 308-310) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, uma vez que o prequestionamento foi expresso. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações às fls. 327-333 (e-STJ), com pedido de majoração dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS DA PARTE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ. 2. É firme neste Superior Tribunal o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no agravo interno e nos embargos de declaração oferecidos pela parte insurgente que teve seu recurso integralmente não conhecido ou desprovido, uma vez que os aludidos recursos não inauguram instância. 3. Agravo interno desprovido.
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