STJ AREsp 2827520
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento de inadmissibilidade relativo à Súmula 83/STJ constante da decisão de origem (fls. 2346-2347). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a competência interna para o julgamento é das Turmas da Primeira Seção e requer o sobrestamento pelo Tema 1.301/STJ (fls. 2354-2357). Sustenta ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, afirma a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ e combate a incidência da Súmula 83/STJ, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (fls. 2358-2362). Aduz a inaplicabilidade da Súmula 282/STF por existir prequestionamento, inclusive mediante embargos de declaração (fl. 2363). Argumenta ausência de cobertura securitária para vícios de construção e defende a inaplicabilidade da multa decendial (fls. 2364-2368). Sustenta matérias de ordem pública: incompetência da Justiça Estadual à luz do Tema 1011/STF e prescrição ânua (Tema 1039/STJ), com pedido de suspensão (fls. 2369-2385). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. 2390-2391). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.