STJ AREsp 2832243
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KRENAK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 283/STF e das razões dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF (fls. 254-255). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada equivocou-se ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois o agravo em recurso especial teria impugnado, ponto a ponto, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. Sustenta que não houve deficiência de fundamentação, afirmando violação do art. 1.015 do Código de Processo Civil e do art. 421 do Código Civil, com apoio no Tema 988 do STJ e em divergência jurisprudencial específica, razão pela qual seria indevida a aplicação da Súmula 284/STF. Aduz que a matéria estaria prequestionada no acórdão do Tribunal de origem, afastando a incidência da Súmula 283/STF. Defende ter observado o princípio da dialeticidade, com impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que tornaria inaplicável a Súmula 182/STJ. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.