Decisão · STJ

STJ REsp 2207393

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-04-07publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta a parte recorrente, em suma, que a condenação ao pagamento de indenização exige efetiva comprovação da ocorrência de dano, não bastando mera presunção, não sendo o caso de incidência do óbice sumular. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada torna inalterado o entendimento nela firmado. 2. Agravo interno desprovido.
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