STJ REsp 2125189
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIA L. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXAME DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou a legitimidade ativa da parte, com base no título executivo judicial. Para alterar essa conclusão seria imprescindível o reexame do título executivo, parte do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Do cotejo dos fundamentos do acórdão recorrido com as razões de apelo nobre pode-se chegar a segura conclusão de que não há necessidade de reexame de fatos e provas para divergir do resultado do acórdão local. Ora, a União alega que, o fato de "apenas" os associados listados no rol anexo à petição inicial da ação coletiva serem representados na lide não significa que "todos" os associados serão beneficiários da condenação que, a final, vier a ser definida no processo. Tal fundamentação rebate o ponto através do qual o acórdão concluiu pela legitimidade da parte, apenas pelo fato de que o seu nome constava na relação (fl. 213). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 219-227). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIA L. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXAME DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou a legitimidade ativa da parte, com base no título executivo judicial. Para alterar essa conclusão seria imprescindível o reexame do título executivo, parte do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno im provido.