Decisão · STJ

STJ HC 1007475

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE NOVA OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos autos do HC n. 906.809/MG a matéria foi analisada, motivo por que, nos aclaratórios opostos, não se conheceu do pedido, dada a sua reiteração. Tão somente os pleitos de nulidade foram analisados. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FLÁVIO LÚCIO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria na qual rejeitei os aclaratórios opostos contra decisum em embargos de declaração (fls. 847-848). A defesa pleiteava o reconhecimento de omissão quanto à matéria de redimensionamento da pena a fim de aplicar-se a fração máxima redutora pela causa de diminuição da tentativa. Nas razões deste regimental, a parte agravante assinala, quanto ao pleito dosimétrico, o seguinte (fls. 870, grifo do original): .. O ponto central da argumentação defensiva, ignorado pela decisão agravada, é que a análise do erro na dosimetria não exige o revolvimento de fatos e provas, mas sim a constatação de uma contradição objetiva e gritante entre a fundamentação da sentença e a prova documental pré-constituída nos autos. As instâncias ordinárias justificaram a aplicação da fração mínima de 1/3 (um terço) pela tentativa, com base na premissa fática de que o paciente percorreu "quase todo o iter criminis" e que a vítima correu "alto risco de morte". O que a defesa aponta e que configura a flagrante ilegalidade é que essa premissa é documentalmente falsa .. . Pondera, ainda, que (fl. 871): .. O v. acórdão da Revisão Criminal (e-STJ fl. 339) comete o equívoco de afirmar que foi aplicado um "grau redutor intermediário", quando a fração de 1/3 é, na verdade, a mínima legal, o que demonstra a análise superficial da matéria. Tal afirmação, longe de ser um mero erro semântico, constitui um revelador ato falho do Tribunal a quo, que expõe uma contradição interna manifesta em seu raciocínio .. . Requer, assim, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e acolhidos os embargos de declaração na integralidade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE NOVA OMISSÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos autos do HC n. 906.809/MG a matéria foi analisada, motivo por que, nos aclaratórios opostos, não se conheceu do pedido, dada a sua reiteração. Tão somente os pleitos de nulidade foram analisados. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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