STJ AREsp 2806591
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado de modo suficiente e ressaltou que o Tribunal local, lastreado no conjunto probatório, ao qual teve acesso, e pautado na livre apreciação da prova (em consonância com o sistema da persuasão racional, art. 155 do CPP), entendeu pela existência de elementos suficientes para condenação do acusado, em acórdão devidamente fundamentado em elementos concretos e capazes de sustentar a condenação. 3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 4. A apresentação de novo recurso que venha a ser considerado meramente protelatório ou desconectado dos fundamentos do acórdão recorrido poderá ensejar a baixa imediata dos autos. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADAUTO ABRIL contra acórdão da Sexta Turma assim ementado (fl.490 ): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão recursal, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça encontra-se no mesmo sentido da decisão recorrida. 4. Agravo regimental improvido. Nas razões dos embargos, a defesa alega que houve omissão no acórdão embargado "no que tange a correta aplicação do princípio in dubio pro reo, sem qualquer justificativa diante a comprovação de ausência de provas de autoria " (fl. 513). Afirma que o embargante teria sido condenado sem nenhuma prova de sua participação no delito, e que questiona apenas a autoria e não a materialidade do delito. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar o suposto vício apontado, com efeitos infringentes, para que seja provido o recurso ordinário. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. O desprovimento do agravo regimental foi fundamentado de modo suficiente e ressaltou que o Tribunal local, lastreado no conjunto probatório, ao qual teve acesso, e pautado na livre apreciação da prova (em consonância com o sistema da persuasão racional, art. 155 do CPP), entendeu pela existência de elementos suficientes para condenação do acusado, em acórdão devidamente fundamentado em elementos concretos e capazes de sustentar a condenação. 3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 4. A apresentação de novo recurso que venha a ser considerado meramente protelatório ou desconectado dos fundamentos do acórdão recorrido poderá ensejar a baixa imediata dos autos. 5. Embargos de declaração rejeitados.