STJ HC 1027129
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FUGA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, ao argumento de que a diligência teria sido realizada sem respaldo legal. 2. A defesa sustentou que a busca domiciliar foi realizada sem flagrante delito, configurando-se como uma busca investigativa que demandaria autorização judicial prévia, e que as provas obtidas seriam ilícitas. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece como legítima a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, desde que amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 4. No caso, o Tribunal de origem constatou que o ingresso no imóvel foi motivado por perseguição imediata ao autor de tentativa de homicídio, cujo veículo foi localizado em frente ao imóvel, com portão aberto e ausência de resistência no local, configurando fundadas razões para a busca domiciliar. 5. As provas obtidas no local, como drogas e munições, foram consideradas fruto de encontro fortuito, não havendo ilicitude na sua obtenção. 6. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com precedentes desta Corte que reconhecem a legalidade do ingresso em domicílio diante de situação de flagrante e indícios prévios de crime. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CÉLIO ALVES MOREIRA contra a decisão de fls. 57-60, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que não existe recurso ordinário específico para impugnar provas obtidas mediante invasão ilícita de domicílio, pois a matéria possui natureza eminentemente autônoma, e o vício não decorre de irresignação com decisão judicial específica, mas de um constrangimento originário que transcende qualquer inconformismo recursal. Alega que a documentação fotográfica, constante do sequencial 144.5 dos autos originários, constitui prova pré-constituída irrefutável que dispensa dilação probatória e demonstra, objetivamente, que os agentes policiais construíram uma narrativa falsa para justificar uma invasão domiciliar que jamais teve respaldo legal. Aduz que as imagens comprovam a impossibilidade física de visualizar o interior da residência por meio das janelas e evidenciam que a porta foi arrombada, contrariando frontalmente as declarações policiais. O crime de tentativa de homicídio possui natureza instantânea, de modo que, no momento em que os agentes chegaram à residência, mais de duas horas após a consumação do fato em via pública, não havia ação delitiva em curso que configurasse flagrante delito. Afirma que a ausência física do paciente na residência comprova definitivamente a impossibilidade de flagrante, revelando tratar-se de uma busca investigativa que demandava autorização judicial prévia. Assevera que o habeas corpus anterior questionou os requisitos da prisão preventiva, enquanto o presente writ impugna, especificamente, a utilização de provas manifestamente ilícitas obtidas por violação constitucional. Requer, ao final, o acolhimento do agravo, pretendendo obter a concessão da ordem ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FUGA. VALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava a nulidade de provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, ao argumento de que a diligência teria sido realizada sem respaldo legal. 2. A defesa sustentou que a busca domiciliar foi realizada sem flagrante delito, configurando-se como uma busca investigativa que demandaria autorização judicial prévia, e que as provas obtidas seriam ilícitas. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece como legítima a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, desde que amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 4. No caso, o Tribunal de origem constatou que o ingresso no imóvel foi motivado por perseguição imediata ao autor de tentativa de homicídio, cujo veículo foi localizado em frente ao imóvel, com portão aberto e ausência de resistência no local, configurando fundadas razões para a busca domiciliar. 5. As provas obtidas no local, como drogas e munições, foram consideradas fruto de encontro fortuito, não havendo ilicitude na sua obtenção. 6. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com precedentes desta Corte que reconhecem a legalidade do ingresso em domicílio diante de situação de flagrante e indícios prévios de crime. 7. Agravo regimental improvido.