STJ AREsp 2714452
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação à aplicação da Súmula 7 /STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELIANE JUVINO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante que: Desse modo, observa-se que houve entendimento divergente sobre a mesma matéria relacionada ao cabimento e aplicação das astreintes, sendo necessária que tal equívoco seja sanado, em observância à segurança jurídica e respeito à Lei Federal. Diante disso, requer seja reconhecido o cabimento da astreinte em seu caráter inibitório, integrando o patrimônio da recorrente. .. Inclusive, é importante destacar que a decisão sobre este recurso não demanda revolvimento de situação fática, pois os fatos que ensejaram a astreintes são incontroversos (fls. 264-265). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 273). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência na impugnação à aplicação da Súmula 7 /STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.