STJ HC 1026911
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL A SER AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus sem que ocorra o exaurimento de instância, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VANDERLEY FERNANDES DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, às fls. 143-145, na qual não conheci do habeas corpus, pois substitutivo de revisão criminal a ser ajuizada na origem. Naquela oportunidade, a defesa pretendia, em síntese, o reconhecimento da cooperação dolosamente distinta do ora paciente e o da continuidade delitiva entre os delitos patrimoniais (fl. 143). Neste regimental, a parte agravante externa a sua compreensão de que o feito merece ser conhecido e reitera os pleitos acima mencionados (fls. 150-172). Assim, postula a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o writ seja conhecido e, no mérito, seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL A SER AJUIZADA NA CORTE DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus sem que ocorra o exaurimento de instância, nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.