STJ REsp 2196710
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada e tem, como pressuposto, a correta indicação do dispositivo legal tido por violado, uma vez que não cabe ao STJ presumir as normas irrogadas e, por consequência, os limites da matéria devolvida. 2. No caso concreto, o recorrente não apontou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais violados com força normativa capaz de alterar o acórdão atacado. A indicada violação do disposto na integralidade de vários textos normativos, por não guardar pertinência com as razões recursais e ser demasiadamente ampla, demonstra a deficiência de fundamentação do recurso especial. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FERNANDO GOMES DE LIMA FILHO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do seu recurso especial. Consta dos autos que o recorrente foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, 344 e 288, todos do Código Penal. A defesa afirma que, diversamente do alegado na decisão recorrida, houve expressa indicação de que o acórdão que julgou a apelação afrontou determinados dispositivos legais, o que afasta a incidência da Súmula n. 284 do STF. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e cuja devolutividade é limitada e tem, como pressuposto, a correta indicação do dispositivo legal tido por violado, uma vez que não cabe ao STJ presumir as normas irrogadas e, por consequência, os limites da matéria devolvida. 2. No caso concreto, o recorrente não apontou, de forma clara e precisa, os dispositivos legais violados com força normativa capaz de alterar o acórdão atacado. A indicada violação do disposto na integralidade de vários textos normativos, por não guardar pertinência com as razões recursais e ser demasiadamente ampla, demonstra a deficiência de fundamentação do recurso especial. 3 . Agravo regimental não provido.