Decisão · STJ

STJ REsp 2236382

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-09-23publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Recurso especial a que se dá provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por Braskem S/A contra acórdão assim ementado (fls. 171-172): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando o recolhimento de custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição da ação originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) se ficaram demonstrados os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; e (ii) se há elementos aptos a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, LXXIV, da CF/1988 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, enquanto o CPC prevê presunção relativa da alegação formulada por pessoa natural. 4. No caso concreto, embora a parte agravante aufira rendimentos mensais de aproximadamente R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), demonstrou ser o único provedor do lar com três filhos menores e diversas despesas fixas, sendo o valor das custas processuais incompatível com sua realidade orçamentária. 5. Há nos autos elementos suficientes para manter a presunção legal de hipossuficiência econômica da parte agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural é relativa, podendo ser afastada mediante prova em sentido contrário. 2. Não sendo demonstrada capacidade financeira suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família, é devida a concessão da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, e 99, §3º. Os embargos de declaração opostos pela Braskem S/A foram rejeitados (fls. 450-458). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 99, § 3º, 105 e 1.022 c/c 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, ao conceder gratuidade de Justiça sem observância dos requisitos formais. Sustenta que, a despeito da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou quanto às teses de (i) capacidade contributiva autoral, já que o acórdão recorrido não considerou os rendimentos conjuntos do casal, que totalizam cerca de R$ 29.642,69 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos); e (ii) ausência de apresentação de declaração de hipossuficiência econômica ou procuração concedendo poderes específicos para que o advogado requeira a concessão da gratuidade, conforme o disposto nos arts. 99, §3º, e 105 do CPC. Afirma ser imprescindível a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou procuração com poderes específicos para o advogado assiná-la. Contrarrazões às fls. 472-481 na qual a parte recorrida alega, em síntese, que o recurso especial é inadmissível por não se enquadrar no art. 105, III, da Constituição Federal, não demonstrar a relevância da questão federal dos §§ 2º e 3º do art. 105 da Constituição Federal e por exigir reexame de provas à luz da Súmula 7/STJ. No mérito, sustenta a correção do acórdão recorrido, com aplicação dos arts. 98 e 99 do CPC, a presunção relativa do art. 99, § 3º, e a desnecessidade de poderes do art. 105 do CPC quando a alegação é firmada pela própria parte e acompanhada de documentação idônea. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
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