STJ REsp 2229553
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COM INDENIZATÓRIA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). CONSULTA DE DADOS DO CONSUMIDOR POR TERCEIROS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A comercialização de dados do consumidor, para consulta por terceiros, como no caso em exame, não se enquadra no que foi decidido no julgamento do Tema nº 710/STJ e no teor da Súmula nº 550/STJ. 2. As informações cadastrais e de adimplemento do consumidor somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, sendo necessário o prévio e expresso consentimento do titular para consulta de terceiros, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis. 3. A comercialização indevida de dados do consumidor, ainda que não sensíveis, gera dano moral de forma presumida (in re ipsa). 4. Recurso especial conhecido e provido RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CASTALIDE MAGALHÃES INÁCIO (CASTALIDE), com fundamento no art. 105, III, alínea a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO , assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - Prestação de serviços - Ação de obrigação de fazer c. c. indenização por dano moral, na qual a autora alega que seus dados pessoais foram divulgados sem seu consentimento, resultando violação de sua privacidade - Sentença de improcedência - O tratamento de dados pessoais realizado pela ré é lícito, conforme disposto no art. 7º, X, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) uma vez que se destina à avaliação de risco e proteção ao crédito, o que dispensa o consentimento prévio do titular dos dados - Dados disponibilizados pela ré que são obtidos de registros públicos e utilizados em sistema de proteção ao crédito, conforme autorizado pela Lei nº 12.414/2011 e que não são confidenciais Incidência do Tema nº 710 e Súmula nº 550 do C. STJ - A alegação de inaplicabilidade do R Esp 1.419.697/RS (Tema 710) não merece acolhimento, uma vez que o precedente reconhece a licitude do tratamento de dados pessoais para fins de proteção ao crédito, dispensando o consentimento prévio, nos termos dos artigos 5º, IV, e 7º, I, da Lei nº 12.414/2011 - Entendimento reforçado pela Súmula 550 do C. STJ - A aplicação do REsp 1.758.799 ao caso concreto é inviável, pois referido precedente trata de compartilhamento de dados sensíveis ou excessivos, situação inexistente nos autos, em que os dados disponibilizados pela ré, obtidos de registros públicos e destinados exclusivamente à avaliação de risco e proteção ao crédito, não configuram dados sensíveis, conforme os artigos 5º, II, e 7º, X, da LGPD - Ausência de ilicitude e também inexistência de prova de que a ré tenha comercializado tais dados para fins diversos daqueles inerentes às atividades por ela desenvolvidas - Inexistência de ato ilícito da ré, o que afasta a reparação por danos morais - Sentença mantida - Recurso desprovido (e-STJ, fl. 285). Opostos embargos de declaração por CASTALIDE, foram rejeitados (e-STJ, fls. 412-420). Nas razões do presente recurso, CASTALIDE alegou violação dos arts. 21 do CC, 43, §§1º, 2º, do CDC, 7º, I e X, 8º e §§, e 9º da Lei nº 13.709/18, 3º, §§1º e 3º, I, 4º e 5º, VII, da nº 12.414/11, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que a divulgação de informações relativas à vida privada da pessoa sem comunicação ao consumidor, ainda que não sejam dados sensíveis, importa em dano moral presumido (e-STJ, fls. 331-346). Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 363-384). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COM INDENIZATÓRIA. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). CONSULTA DE DADOS DO CONSUMIDOR POR TERCEIROS. CONSENTIMENTO. NECESSIDADE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A comercialização de dados do consumidor, para consulta por terceiros, como no caso em exame, não se enquadra no que foi decidido no julgamento do Tema nº 710/STJ e no teor da Súmula nº 550/STJ. 2. As informações cadastrais e de adimplemento do consumidor somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, sendo necessário o prévio e expresso consentimento do titular para consulta de terceiros, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis. 3. A comercialização indevida de dados do consumidor, ainda que não sensíveis, gera dano moral de forma presumida (in re ipsa). 4. Recurso especial conhecido e provido