STJ AREsp 2839579
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da impossibilidade de revisão, em recurso especial, de acórdão proferido com fundamento exclusivamente constitucional e da aplicação, por analogia, da Súmula 282 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OZIAS ALVES contra a contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da impossibilidade de revisão, em recurso especial, de acórdão proferido com fundamento exclusivamente constitucional e da aplicação, por analogia, da Súmula 282 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o recorrente expressamente atacou o fundamento da decisão que julgou o acórdão, apontando a desnecessidade de análise de fatos e provas" (fl. 486). Sustenta, ainda, que " infirmou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, reafirmando e demonstrando a natureza infraconstitucional do tema" (fl. 489). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da impossibilidade de revisão, em recurso especial, de acórdão proferido com fundamento exclusivamente constitucional e da aplicação, por analogia, da Súmula 282 do STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.