STJ AREsp 2881331
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO. USO INDEVIDO DE MARCA ALHEIA. REEXAME DE PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Ação cominatória (uso indevido de marca) c. c. indenizatória, com reconvenção. Sentença de procedência da ação, para determinar a abstenção de atos que violem os sinais, dísticos, símbolos ou emblemas da autora, de forma isolada ou em conjunto com qualquer outro sinal distintivo, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Reconvenção julgada improcedente. Inconformismo das partes. Acolhimento em parte do recurso da autora e não acolhimento do recurso da ré. Provada a contrafação, correta a sentença ao condenar a ré ao pagamento da indenização por danos materiais e morais. Importe da indenização por danos materiais que deve ser apurada em sede de liquidação. Indenização por danos morais majorada de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, à luz das características do caso concreto e fins a que se destina. Recurso da ré desprovido. Recurso da autora provido em parte. A agravante alega não incidir a Súmula 7/STJ, pois não busca o reexame de prova, já que a questão é de direito. Entende que reparação por danos morais in re ipsa deve se dar em valores compatíveis com o ilícito lucrativo. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO. USO INDEVIDO DE MARCA ALHEIA. REEXAME DE PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.