STJ REsp 2158549
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. LICITUDE. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. Autora diagnosticada com transtorno do espectro autista. Tratamento medicamentoso. Sentença de parcial procedência, condenando a operadora a fornecer o medicamento prescrito à autora, ficando a obrigação condicionada à apresentação de relatórios médicos atualizados a cada seis meses. Inconformismo. Não acolhimento. Mudança de entendimento jurisprudencial, no sentido de que derivados do canabidiol já possuem autorização especial, produção e venda no Brasil pela ANVISA, o que significa que o seu uso é seguro. Inexistência de substituto terapêutico e esgotados os tratamentos convencionais disponíveis, sem resultado. Fármaco não disponível em farmácias. Uso domiciliar, nesse caso, que não isenta a operadora do dever de cobertura. Autora possui autorização da ANVISA para importação excepcional de produto derivado de "cannabis". Negativa de cobertura que não pode prosperar. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Argumenta a parte recorrente, em síntese, que as operadoras de plano de saúde não têm obrigatoriedade de fornecer medicamento de uso domiciliar. Sem contrarrazões (fl. 373). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA COBERTURA. LICITUDE. 1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.