Decisão · STJ

STJ AREsp 2851251

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento de tese jurídica em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, nesta instância especial, definir se foi correta a interpretação conferida à legislação federal. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RAIMUNDO SANTOS TEIXEIRA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, assim ementado (fl. 91-102, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões de recurso especial (fls. 103-131, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 6º, III, 46, 47 e 54, §3º, do CDC e 423 do CC, ao argumento de que ainda que o contrato preveja a capitalização diária de juros, ela é abusiva. Além disso, sustenta que não houve o cumprimento do dever de informação ao consumidor. Contrarrazões às fls. 136-139, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 146-159, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Sem contraminuta. Em decisão singular (fls. 184-186, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) ausência de prequestionamento das matérias indicadas, com incidência da Súmula 282/STF, notadamente porque o Tribunal a quo não examinou os dispositivos federais apontados nem houve oposição de embargos de declaração; b) inexistência de prequestionamento implícito, porquanto a tese não foi expressamente discutida na origem, impedindo a abertura da instância especial. Daí o presente agravo interno (fls. 189-195, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta manifesto equívoco na aplicação da Súmula 282/STF, afirmando configurado o prequestionamento implícito das teses relativas à capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária e ao dever de informação do consumidor; no mérito, aduz abusividade da cláusula de capitalização diária desacompanhada da taxa diária e consequente descaracterização da mora, com reflexos na ação de busca e apreensão, requerendo retratação ou submissão ao colegiado. Não foi apresentada resposta, conforme certidão de fls. 201, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento de tese jurídica em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, nesta instância especial, definir se foi correta a interpretação conferida à legislação federal. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →