STJ AREsp 2741877
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por AMALIA ODA contra a decisão , de fls. 298/301, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " n os embargos de declaração opostos restaram demonstrados os requisitos elencados no Artigo 1022 do CPC, especialmente no que tange a não aplicação das Súmulas 182 e 7 do STJ" (fl. 328). Sustenta, ainda, que "no Recurso Especial interposto que ora se discute, foram comprovadamente impugnados todos os relevantes pontos do V. Acórdão atacado, demonstrada a efetiva contrariedade à Lei Federal e comprovada a admissibilidade do Recurso Especial que aliás, jamais teve a pretensão de inovação do quadro fático-probatório" (fl. 329). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência da Súmula 284/STF e da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.