STJ REsp 1739051
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o posicionamento da Segunda Seção (Resp 1.539.725), é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (I) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; (II) recurso não conhecido integralmente ou não provido, singularmente ou pelo órgão colegiado competente; (III) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso, observados os limites estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVIA APARECIDA FERREIRA ASTONI contra a decisão de fls. 556/557, de minha lavra, que negou provimento ao pedido de majoração da verba honorária feito pela agravante. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que a decisão monocrática agravada deixou de fixar ou majorar os honorários de sucumbência, apesar de ter negado provimento ao recurso especial interposto pelo requerido, o que representaria, segundo sustenta, erro material passível de correção a qualquer tempo. Argumenta que há evidente dissociação entre a fundamentação e o dispositivo da decisão, o que justificaria sua retificação para garantir coerência e efetividade à prestação jurisdicional. Defende, ainda, que os honorários arbitrados nas instâncias ordinárias (R$ 1.000,00) são irrisórios e não atendem aos critérios legais estabelecidos pelo art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, requerendo, assim, sua majoração. Sustenta que a verba honorária possui natureza de ordem pública e pode ser revista até mesmo de ofício, inclusive após o trânsito em julgado. Por fim, invoca o entendimento firmado no Tema Repetitivo n. 1.059/STJ para reforçar que a majoração dos honorários é devida sempre que o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, como no caso em exame, defendendo a reforma da decisão agravada para reconhecer e fixar adequadamente a verba honorária recursal. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o posicionamento da Segunda Seção (Resp 1.539.725), é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (I) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo CPC; (II) recurso não conhecido integralmente ou não provido, singularmente ou pelo órgão colegiado competente; (III) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso, observados os limites estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.