STJ HC 1013112
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Remição de pena. Aprovação em exame supletivo. Impossibilidade de dupla remição pela mesma atividade educacional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o reconhecimento do direito à remição de pena com base na aprovação em exame supletivo (ENCCEJA), mesmo após remição anterior por frequência ao ensino regular. 2. O recorrente reproduziu os mesmos fundamentos utilizados na impetração, alegando que a aprovação no ENCCEJA e a frequência ao ensino regular constituem fatos geradores distintos para fins de remição de pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pela aprovação em exame supletivo (ENCCEJA), quando o reeducando já obteve remição anterior pela frequência ao ensino regular, considerando tratar-se de atividades educacionais relacionadas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é possível a remição de pena pela mesma atividade educacional, sendo necessário decotar os dias já remidos pela frequência ao ensino regular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA. 5. O recorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar os fundamentos da impetração. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a remição de pena pela mesma atividade educacional, sendo necessário decotar os dias já remidos pela frequência ao ensino regular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA. 2. O recurso não deve ser conhecido quando o agravante não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS contra decisão da minha lavra na qual foi denegada a ordem de habeas corpus requerida no intuito de fazer cessar suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do de São Paulo. A decisão está às fls. 113-115. No agravo regimental interposto às fls. 120-126, o recorrente se limita a reproduzir os mesmos fundamentos utilizados para sustentar a impetração, os quais consistem na possibilidade de ser reconhecido o direito à remição de pena com base na aprovação em exames supletivos, como o ENCCEJA, ainda que o reeducando já tenha obtido remição anterior por frequência ao ensino regular, por se tratar de fatos geradores distintos. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Remição de pena. Aprovação em exame supletivo. Impossibilidade de dupla remição pela mesma atividade educacional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava o reconhecimento do direito à remição de pena com base na aprovação em exame supletivo (ENCCEJA), mesmo após remição anterior por frequência ao ensino regular. 2. O recorrente reproduziu os mesmos fundamentos utilizados na impetração, alegando que a aprovação no ENCCEJA e a frequência ao ensino regular constituem fatos geradores distintos para fins de remição de pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena pela aprovação em exame supletivo (ENCCEJA), quando o reeducando já obteve remição anterior pela frequência ao ensino regular, considerando tratar-se de atividades educacionais relacionadas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é possível a remição de pena pela mesma atividade educacional, sendo necessário decotar os dias já remidos pela frequência ao ensino regular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA. 5. O recorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar os fundamentos da impetração. IV. Dispositivo e tese 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Não é possível a remição de pena pela mesma atividade educacional, sendo necessário decotar os dias já remidos pela frequência ao ensino regular quando houver posterior aprovação no ENCCEJA. 2. O recurso não deve ser conhecido quando o agravante não apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024.