STJ AREsp 2703194
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (TERRACAP) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR UM DOS CONFINANTES. OFERECIMENTO DE RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO HONORÁRIOS. RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 736). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a tese recursal é de cunho estritamente jurídico, já que não se trata de pedido de reexame de provas, mas, precisamente, de aplicação do correto princípio ao caso concreto, no caso o princípio da causalidade, e não ao princípio da sucumbência. Verifica-se que a Terracap requereu tão somente o respeito aos limites dos seus imóveis, visto que seus imóveis se tratam de área pública e, como tal, não admitem usucapião. Dessa forma, o princípio da sucumbência não se amolda ao caso. Isso porque, segundo esse princípio, a parte derrotada é quem tem que pagar. No entanto, a Terracap não perdeu nada com a presente demanda, sendo certo que as partes derrotadas foram aquelas que perderam uma parte do seu imóvel e são os outros réus da ação de usucapião que ostentavam a propriedade da área do imóvel usucapiendo. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RESISTÊNCIA AO PEDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório , o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.