Decisão · STJ

STJ HC 1011671

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação, sendo inviável sua análise em habeas corpus quando não houve deliberação de mérito pela instância de origem. 3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELIANE ANDRADE ROCHA contra acórdão da Sexta Turma assim ementado (fl. 1.103): PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus. 2. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é inviável mesmo quando se alega alteração jurisprudencial. 3. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 4. Agravo regimental improvido. Nas razões dos embargos, a defesa alega que houve contradição no acórdão embargado, em razão do conhecimento e do indeferimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem, diferente do que foi destacado na ementa do agravo regimental. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, para sanar o suposto vício apontado, com efeitos infringentes, para que seja concedida a ordem no habeas corpus. O Ministério Público Federal manifestou ciência do acórdão embargado à fl. 1.115. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material no acórdão embargado. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação, sendo inviável sua análise em habeas corpus quando não houve deliberação de mérito pela instância de origem. 3. Inexistindo vício a ser sanado, a pretensão do recurso é de rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, propósito inviável para o recurso em apreço. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem efeitos infringentes.
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