STJ HC 1039084
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Glacy Fernanda Neves Goncalves contra a decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 109/112). Nas razões, a defesa da agravante sustenta a tempestividade do agravo regimental, afirmando que a decisão agravada foi publicada em 6/10/2025 e que o prazo de 5 dias do art. 258 do RISTJ foi observado (fl. 116). Menciona que houve error in judicando, pois a decisão monocrática validou indevidamente o afastamento do tráfico privilegiado com base na apreensão de petrechos (eppendorfs, balança e pasta-base), em dissonância com a jurisprudência desta Corte (fls. 117/118). Destaca precedentes da Terceira Seção que vedam afastar a minorante por meras presunções derivadas da apreensão de petrechos (fl. 118). Argumenta inexistência de revolvimento fático-probatório, por se tratar de questão de direito (valoração jurídica de fatos incontroversos), plenamente examinável na via do habeas corpus (fl. 118). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem, com reconhecimento do redutor na fração máxima e consequente redimensionamento da pena, regime mais brando e substituição por restritivas de direitos (fls. 118/119). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.