STJ REsp 2224335
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE BALARDINI e GUSTAVO DONIZETE BALARDINI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF. Consta, como fundamento da referida decisão, a ausência de indicação dos dispositivos legais objeto de violação ou dissídio interpretativo; destacando-se que a mera citação de artigos de lei na peça do recurso não supre a exigência constitucional. Nas razões do presente agravo interno, alegam, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco quanto à aplicação da Súmula 284/STF. Sustentam que houve indicação precisa do dispositivo federal supostamente violado, qual seja, o art. 36-A da Lei 6.766/79, e a demonstração específica de dissídio interpretativo, com cotejo entre o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de São Paulo e o acórdão paradigma do Tribunal de Justiça de Goiás. Defendem a necessidade de reconsideração da decisão agravada para processamento do recurso especial ou, subsidiariamente, a remessa dos autos à Turma para exame colegiado. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 434). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.