Decisão · STJ

STJ REsp 2224335

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE BALARDINI e GUSTAVO DONIZETE BALARDINI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF. Consta, como fundamento da referida decisão, a ausência de indicação dos dispositivos legais objeto de violação ou dissídio interpretativo; destacando-se que a mera citação de artigos de lei na peça do recurso não supre a exigência constitucional. Nas razões do presente agravo interno, alegam, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco quanto à aplicação da Súmula 284/STF. Sustentam que houve indicação precisa do dispositivo federal supostamente violado, qual seja, o art. 36-A da Lei 6.766/79, e a demonstração específica de dissídio interpretativo, com cotejo entre o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça de São Paulo e o acórdão paradigma do Tribunal de Justiça de Goiás. Defendem a necessidade de reconsideração da decisão agravada para processamento do recurso especial ou, subsidiariamente, a remessa dos autos à Turma para exame colegiado. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 434). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação pela parte recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula nº 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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