STJ AREsp 2815858
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixe de regularizar a representação processual no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JURACI FREIRE MARTINS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, pela incidência da Súmula 115/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ocorre que, nesta oportunidade, o Agravante, acosta à presente, procuração outorgando poderes aos advogados subscritores deste meio de impugnação à decisão judicial, regularizando, portanto, o vício apontado. .. Assim, extrai-se da Em. decisão monocrática agravada que a irregularidade de representação processual no ato da interposição do Agravo em Recurso Especial, não pode ser sanada quando da juntada da petição de fl. 645, que informou o Agravante estar completa a cadeia de representação, conforme anteriormente intimado para tanto. Ora Excelência, parece-nos excessivamente rigorosa a decisão ora guerreada, que ao inadmitir o Agravo, não oportunizou ao Agravante a possibilidade de regularizar a representação processual, como o faz nesta oportunidade. Assim, roga-se, máxima vênia, seja superada a irregularidade apontada pelo Eminente Ministro Presidente, para dar regular trânsito ao Agravo em Recurso Especial Interposto, sob pena de malferimento dos preceitos legais apontados, bem como do Direito de Recorrer da parte, ante o recolhimento regular do preparo, o que não se pode afastar por mero desrespeito a formalidades. (fls. 655-658). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixe de regularizar a representação processual no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno não provido.