Decisão · STJ

STJ HC 1027815

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator decide monocraticamente, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, que autoriza o não conhecimento de recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, assegurada à parte a possibilidade de apreciação colegiada mediante agravo regimental. 2. No caso, o habeas corpus não foi conhecido em razão da deficiência das razões apresentadas e da ausência de documentos essenciais à adequada análise do incidente de execução penal. Foi destacado que é incabível a concessão da ordem, de ofício, uma vez que o Tribunal de origem cassou o livramento condicional por falta de requisito subjetivo, à vista de histórico de mau comportamento carcerário. 3. No agravo regimental, a parte não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão agravada, o que evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO UEBERTON RODRIGUES DA SILVA agrava da decisão de fls. 48-51, que não conheceu do habeas corpus. A parte sustenta cerceamento de defesa em razão do julgamento monocrático e violação do princípio da colegialidade. No mérito, reitera que a cassação do livramento condicional foi ilegal, por decorrer de falha administrativa na elaboração de exame criminológico. Ressalta que o novo laudo pode ser realizado fora do ambiente prisional, sem prejuízo à execução penal. Requer, ao final, o restabelecimento do benefício. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não há violação do princípio da colegialidade quando o relator decide monocraticamente, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, que autoriza o não conhecimento de recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, assegurada à parte a possibilidade de apreciação colegiada mediante agravo regimental. 2. No caso, o habeas corpus não foi conhecido em razão da deficiência das razões apresentadas e da ausência de documentos essenciais à adequada análise do incidente de execução penal. Foi destacado que é incabível a concessão da ordem, de ofício, uma vez que o Tribunal de origem cassou o livramento condicional por falta de requisito subjetivo, à vista de histórico de mau comportamento carcerário. 3. No agravo regimental, a parte não refutou de forma adequada os fundamentos da decisão agravada, o que evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →