STJ AREsp 1644369
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. "Configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno" (AgInt Acordo no REsp 1.382.078/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe de 04/12/2018). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RECON - CONTABILIDADE, ASSESSORIA & CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, visa reformar o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 438, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO SUB-ROGADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. CRÉDITO DO EXECUTADO PERANTE A EMPRESA RÉ PENHORADO E SUB-ROGADO À EXEQUENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA QUE SE RECUSOU AO PAGAMENTO POR SIMPLES PETIÇÃO.EMPRESA DEVEDORA DO CRÉDITO SUB-ROGADO QUE NÃO OPÔS EMBARGOS NEM SE INSURGIU POR OCASIÃO DA PENHORA. PRECLUSÃO. DISCUSSÃO SOBRE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DIANTE DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO EXECUTADO E DEMAIS TESES RECURSAIS REFERENTES À EXISTÊNCIA DO DÉBITO RECHAÇADA SEM FACE DA PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados pelo acórdão de fls. 461-466, e-STJ. Nas razões do especial (fls. 469-480, e-STJ), o agravante aponta violação dos arts. 472, 673, caput, 1.046 e 1.048 do CPC/73, 1.022 e 1.026, § 2º do CPC/15. Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional; b) que "o não aviamento dos embargos de terceiro no prazo estabelecido no art. 675, do CPC15 - art. 1.046, CPC/73, não retira a possibilidade de, em ação própria ou em resposta à demanda do sub-rogado, nos casos de penhora de crédito, defender o seu direito sobre a coisa ou sobre o crédito" (fls. 479, e-STJ); c) que "a multa somente pode ser aplicada em casos de embargos de declaração manifestamente protelatórios, o que decididamente não é o caso do recurso aviado pela recorrente, que o utilizou com o fim especifico de prequestionamento, conforme consta da parte final das suas razões recursais" (fls. 479, e-STJ). Contrarrazões às fls. 488-512, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fl. 524-528, e-STJ), negou-se seguimento ao recurso, dando ensejo na interposição do agravo previsto no artigo 1.042, CPC/15 (fls. 531-543, e-STJ), no qual o agravante pretende a reforma da decisão impugnada. Sem contraminuta (fls. 550, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 566-574, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 578-582, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento da Súmula 83/STJ. Impugnação (fls. 584-587, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. "Configura-se a preclusão lógica e temporal quando a parte não interpõe o competente recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, deixando de impugnar a matéria no momento processual oportuno" (AgInt Acordo no REsp 1.382.078/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe de 04/12/2018). 2. Agravo interno desprovido.