Decisão · STJ

STJ RHC 219800

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Ingresso Domiciliar. Fundadas Razões. Flagrante Delito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da nulidade do ingresso domiciliar e o trancamento da ação penal. 2. O recorrente foi preso em flagrante por suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03, após abordagem policial que resultou na apreensão de armas de fogo e entorpecentes em sua residência. 3. A defesa sustenta a ilegalidade da abordagem policial, alegando ausência de justa causa para o ingresso domiciliar, e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado por policiais, sem mandado judicial, foi amparado por fundadas razões que configurassem flagrante delito, legitimando a medida e afastando a nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. O ingresso domiciliar foi justificado por informações colhidas durante a abordagem do recorrente, que indicaram a presença de armas de fogo no interior da residência, corroborando denúncias anteriores de porte irregular de arma de fogo. 6. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280 de Repercussão Geral (RE 603.616/RO), estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões para a prática de crime no local, sendo imprópria a via do habeas corpus para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. 8. No caso, as circunstâncias fáticas que antecederam o flagrante, incluindo a apreensão de armas e entorpecentes, indicam a legitimidade da atuação policial, afastando a alegação de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 2. A análise de circunstâncias fáticas que envolvam flagrante delito e justificativas para ingresso domiciliar não é cabível na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n. 10.826/03, arts. 12 e 16. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 2.034.288/PR, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAN DE SOUSA OLIVEIRA contra a decisão negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante dia 24/05/2025, por suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e nos arts. 12 e 16, ambos da Lei n. 10.826/03, prisão homologada e convertida em prisão preventiva. Sustenta a ilegalidade da abordagem policial, por ter ocorrido sem justa causa para tal, em violação de domicílio, a conduzir à nulidade da prova daí decorrente. Informada, a defesa impetrou habeas corpus junto ao Tribunal de origem, que não concedeu a ordem, razão pela qual interpôs o recurso ordinário, cujo provimento foi negado por esta Corte superior. No regimental, o agravante sustenta que denúncia anônima, por si só, não constitui elemento justificador para o ingresso domiciliar, "pois não fornece por ela mesma a justa causa necessária e suficiente para a superação da garantia fundamental entabulada" (p. 166), bem como que "a mera apreensão de drogas em via pública .. não configura justa causa para o ingresso no domicílio do suspeito", razão pela qual persegue o trancamento da ação penal. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Ingresso Domiciliar. Fundadas Razões. Flagrante Delito. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da nulidade do ingresso domiciliar e o trancamento da ação penal. 2. O recorrente foi preso em flagrante por suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, e nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03, após abordagem policial que resultou na apreensão de armas de fogo e entorpecentes em sua residência. 3. A defesa sustenta a ilegalidade da abordagem policial, alegando ausência de justa causa para o ingresso domiciliar, e requer o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar realizado por policiais, sem mandado judicial, foi amparado por fundadas razões que configurassem flagrante delito, legitimando a medida e afastando a nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. O ingresso domiciliar foi justificado por informações colhidas durante a abordagem do recorrente, que indicaram a presença de armas de fogo no interior da residência, corroborando denúncias anteriores de porte irregular de arma de fogo. 6. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280 de Repercussão Geral (RE 603.616/RO), estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de ingresso domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões para a prática de crime no local, sendo imprópria a via do habeas corpus para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório. 8. No caso, as circunstâncias fáticas que antecederam o flagrante, incluindo a apreensão de armas e entorpecentes, indicam a legitimidade da atuação policial, afastando a alegação de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no Tema 280 de Repercussão Geral. 2. A análise de circunstâncias fáticas que envolvam flagrante delito e justificativas para ingresso domiciliar não é cabível na via do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n. 10.826/03, arts. 12 e 16. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 2.034.288/PR, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.12.2024.
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