Decisão · STJ

STJ AREsp 2321719

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-17publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão deduzida no recurso especial demandaria a reanálise do conjunto probatório, em especial das mensagens de texto trocadas entre os envolvidos e o cotejo dessas conversas com os depoimentos prestados pela vítima e pelo recorrente, tanto em juízo quanto perante a autoridade policial, a fim de alcançar conclusão diversa daquela firmada pelas instâncias ordinárias. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HELVÉCIO JOSÉ NEVES E FRANÇA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. Contra a decisão de fls. 597-601 foram opostos embargos de declaração (fls. 606-611), os quais, após impugnação do Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 622-625), foram rejeitados (fls. 636-637). Opostos novos embargos de declaração (fls. 642-664), estes foram convertidos em agravo regimental, com determinação de prazo para complemento das razões recursais (fl. 669), o que foi atendido na petição de fls. 674-697. Neste agravo regimental, a parte recorrente sustenta que sua condenação pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, em conexão com a Lei n. 11.340/2006, estaria apoiada exclusivamente em provas apresentadas pela acusação. Afirma, ainda, que não houve adequada valoração das provas produzidas pela defesa, em especial o laudo de exame de corpo de delito realizado no agravante e as mensagens de WhatsApp trocadas entre o recorrente e a suposta vítima, nas quais esta teria admitido não ter dito a verdade em seus depoimentos prestados à autoridade policial e em juízo. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão deduzida no recurso especial demandaria a reanálise do conjunto probatório, em especial das mensagens de texto trocadas entre os envolvidos e o cotejo dessas conversas com os depoimentos prestados pela vítima e pelo recorrente, tanto em juízo quanto perante a autoridade policial, a fim de alcançar conclusão diversa daquela firmada pelas instâncias ordinárias. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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