Decisão · STF

STF Rcl 44874 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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