Decisão · STF

STF Rcl 51660 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-25
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, pelo que dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, não havendo falar em usurpação de competência desta Corte. 2. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos tribunais a respeito de tese de repercussão geral, salvo em hipótese de teratologia. 3. Divergir da conclusão a que chegou o órgão reclamado implica o reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência vedada pela jurisprudência do Supremo em sede de reclamação. 4. Agravo interno desprovido.
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