STF Rcl 49209 ED-AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ENUNCIADO N. 734 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
2. Tendo a decisão impugnada transitado em julgado antes da propositura da ação reclamatória, incide, no caso, o enunciado n. 734 da Súmula do Supremo.
3. Agravo interno desprovido.