Decisão · STF

STF Rcl 49209 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-25
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ENUNCIADO N. 734 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo a decisão impugnada transitado em julgado antes da propositura da ação reclamatória, incide, no caso, o enunciado n. 734 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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