STJ AREsp 2729780
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VINICIUS DO AMARAL contra decisão singular da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação, consubstanciada na falta de indicação precisa dos dispositivos federais violados ou objeto do dissídio (fls. 221-222). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia ter aplicado a Súmula 284/STF, pois o recurso especial teria indicado os dispositivos legais violados e possibilitado a exata compreensão da controvérsia (fls. 226-230). Sustenta que o tema tratado (astreintes e inexistência de preclusão) não demanda reexame de provas, mas mera revaloração de fatos incontroversos, afastando o óbice da Súmula 7/STJ (fls. 230-241). Argumenta, ainda, que houve erro material nas decisões da origem quanto à prematuridade e indevida exclusão da multa diária fixada em sentença e requer o processamento do recurso especial. Aduz, por fim, que a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil não seria cabível, por ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 244-245). Contraminuta ao agravo interno às fls. 250-258, na qual a parte agravada alega que o agravante não impugnou o único fundamento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos sobre preclusão e Súmula 7/STJ, sem demonstrar a indicação e a fundamentação dos dispositivos federais violados ou do dissídio. Requer o não conhecimento com base nas Súmulas 182/STJ e 283, 284 e 287/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.