Decisão · STF

STF ARE 1339645 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Acórdão não definitivo do Tribunal Superior Eleitoral. Discussão sobre a ilicitude da prova. Retorno dos autos às instâncias ordinárias. Investigação Judicial Eleitoral. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Não se verifica, in casu, a impugnação objetiva e pormenorizada de todos os fundamentos do decisum agravado, inclusive quanto à incidência dos Enunciados Sumulares nºs 283 e 284/STF, suficientes a sua manutenção. Não há, portanto, como acolher o agravo interno. 2. É irretocável, ademais, o entendimento há muito consolidado na jurisprudência do STF de que, na seara eleitoral, somente as decisões definitivas ou que decidam o mérito da demanda são recorríveis, em homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, os quais ostentam especial relevo no âmbito da Justiça Eleitoral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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