Decisão · STF

STF ARE 1337677 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Registro de candidato. Deferimento. Inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea p, da Lei Complementar nº 64/90. Natureza infraconstitucional. Exame de circunstâncias fáticas. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Não prospera o agravo interno que consista, essencialmente, na reafirmação de argumentos articulados na petição do apelo nobre, enfatizando não serem necessários o prévio exame de legislação infraconstitucional ou a revisitação dos fatos e da prova produzida nos autos. 2. Segundo a remansosa jurisprudência da Corte, em sede de recurso extraordinário, é vedado reapreciar os fatos e os elementos configuradores da inelegibilidade, visto que tal medida demandaria a análise da legislação eleitoral de regência (matéria infraconstitucional), bem como o reexame do acervo fático-probatório dos autos (Súmula nº 279/STF). Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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