STJ AREsp 2624840
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Cumprimento de Sentença. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JUAREZ CARLOS SCHULZ contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.. Ação: Cumprimento de Sentença movido pelo agravante em face de Oi S/A - Em Recuperação Judicial.