Decisão · STF

STF Rcl 43445 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-08
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Órgão fracionário do Tribunal de origem afastou aplicação do art. 3º da Lei de Falência com fundamento em princípio constitucional. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Ofensa à Súmula Vinculante 10. 3. Reclamação julgada procedente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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