Decisão · STF

STF ARE 1275217 AgR-ED-EDv

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-04
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INVIABILIDADE. 1. No acórdão embargado, a Segunda Turma do Supremo não se pronunciou sobre o mérito da questão suscitada no recurso extraordinário. 2. É inviável a interposição de embargos de divergência contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia. 3. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 4. Embargos de divergência não conhecidos.
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