Decisão · STF

STF ARE 1340156 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
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