Decisão · STF

STF Rcl 51801 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-04
PROCESSUAL
Embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de interposição de agravo interno. Não esgotamento da instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
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