Decisão · STF

STF HC 211778 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-04
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Paciente não interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática que, no Superior Tribunal de Justiça, denegou a ordem. 3. O Supremo Tribunal Federal não é revisor direto de decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior. 4. Verificada manifesta ilegalidade, superam-se tais entendimentos, inclusive com a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos. 5. Agravo improvido.
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