STF HC 211693 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, LAVAGEM DE CAPITAIS; DELITOS CONTRA A ORDEM TRBUTÁRIA E PERTENCIMENTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONCRETA NÃO DEMONSTRADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. MANIFESTA ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. Hipótese em que o apenado cumpre reprimenda de 71 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão, não comprovada a situação de vulnerabilidade concreta do Paciente perante as instâncias anteriores e inexistentes indicativos de negligência de medidas mitigadoras/preventivas por parte do estabelecimento prisional.
3. Não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade hábeis a autorizar a concessão da ordem.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.