Decisão · STF

STF Rcl 33541 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-04
PROCESSUAL
Embargos de declaração. Agravo interno. Reclamação constitucional. Regime especial de pagamento de precatórios. Alegada afronta às decisões proferidas nas ADI’s 4.357 e 4.425. Ausência de aderência estrita. Obscuridade. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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