Decisão · STJ

STJ AREsp 2941760

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMANDA DOS SANTOS ANDRADE contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por CAROLINA LIVONIUS TEIXEIRA, em face da agravante, na qual requer a restituição do controle de instrumentos digitais (grupo no Facebook, canal no Telegram, domínio e e-mail) e, subsidiariamente, a desativação do grupo "Comunidade Shaktis Tântricas" no Facebook e do canal Telegram, com transferência do domínio "shaktistantricas.com" e do e-mail "[email protected]", bem como a compensação por danos morais.
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